Tratorista que ficou cego de um olho após acidente de trabalho será indenizado

Tratorista que ficou cego de um olho após acidente de trabalho será indenizado


Uma produtora rural foi condenada a indenizar os prejuízos morais e materiais causados a um tratorista que perdeu a visão de um olho após um acidente de trabalho. A decisão é do juiz Leonardo Tibo Barbosa Lima, em sua atuação no Posto Avançado de Piumhi.
O acidente ocorreu em um dia normal de trabalho, quando o trabalhador realizava a atividade rotineira de roçada de carreador da lavoura de café. Segundo apurou a perícia, a cerca de divisa da propriedade havia sido reformada, com ajuste do tamanho dos mourões. Os tocos de madeira excedentes permaneceram no chão e um deles que atingiu o olho do trabalhador enquanto conduzia o trator. O fato de estar usando óculos de proteção não foi capaz de impedir o acidente.
O magistrado não teve dúvidas em responsabilizar a empregadora pelo dano causado, ainda que tenha fornecido algum treinamento e Equipamento de Proteção Individual (EPI). "A proteção à vida não pode ser limitada a medidas meramente formais (arts. 7º, XXII, 200, VIII e 225, §3º, da CF) ", destacou, acrescentando que o fornecimento de treinamento e óculos amenizam a culpa, mas não a excluem.
Para o julgador, a ré se omitiu no dever de cuidado, ao deixar no chão restos de madeira utilizados na construção da cerca. Não havia sinalização, de modo que o juiz considerou natural que o tratorista passasse onde estava habituado. Na sentença, foi reconhecida a prática de ato ilícito e a manifesta culpa da empregadora. Além de não avisar sobre os tocos de madeira deixados no chão, foi pontuado que a ré, após o acidente, instalou proteção no trator contra o lançamento de objetos no chão.
Com amparo na legislação que rege a matéria, o julgador lembrou que o empregador tem por obrigação propiciar segurança aos trabalhadores, por meio da adoção de medidas preventivas a acidentes. Conforme destacado, o artigo 13 da Lei 5.889/73 estabelece que "os locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social." Ademais, em se tratando de máquina (no caso, trator), a lei impõe que ela contenha dispositivos necessários para prevenção de acidentes (art. 184 da CLT) em boas condições de uso e funcionamento.
A perícia concluiu que houve perda de um olho, gerando incapacidade definitiva para atividade de tratorista e qualquer atividade de risco, bem como incapacidade parcial para demais atividades sem risco. Na visão do julgador, isso é motivo suficiente para causar dor física, caracterizando o dano moral. Com base nos critérios explicitados na sentença, a produtora rural foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$30 mil.
Houve ainda condenação por danos emergentes, no valor de R$2.310,65, e por lucros cessantes, sendo determinado o pagamento de pensão mensal vitalícia, em parcela única. No entanto, o TRT de Minas reformou a decisão no aspecto para determinar que o pagamento se dê na forma de pensão, no valor de R$465,00 mensais. As demais indenizações foram confirmadas pelo TRT mineiro.
Fonte: TRT3 

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