Professora que teve remuneração reduzida em mais de 45% receberá diferenças salariais
Professora que teve remuneração reduzida em mais de 45% receberá diferenças salariais
(27/06/2017)
Uma
professora do Serviço Social da Indústria – SESI conseguiu provar na
Justiça do Trabalho que sua remuneração foi reduzida em mais de 45% nos
meses de janeiro e fevereiro de 2014 e vai receber o valor de R$10 mil
por diferenças salariais. O pedido foi deferido pela Segunda Turma de
Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
Em
sua defesa, o SESI sustentou que a diminuição salarial ocorreu em
virtude de redução na carga horária da professora e diminuição do número
de alunos. Contra a decisão, a trabalhadora sustentou que o empregador
não comprovou a alteração em sua carga horária e renovou os pleitos
contidos na inicial.
Prova documental
Na
tentativa de comprovar que a redução salarial do professor pode ser
legitimada no caso de diminuição do número de alunos e, por conseguinte,
da carga horária, a empresa apresentou algumas planilhas.
O
relator do processo 0001238-38.2016.5.13.0024, desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, considerou que os documentos não se revelaram
capazes de comprovar que a suposta redução no número de matrículas,
ocorrido nos anos 2013 e 2014, tenha se refletido na quantidade de
alunos ou de turmas da reclamante.
No
processo, o magistrado decidiu que: “Diante de tal quadro, considero
que a prova documental produzida pelo empregador é frágil, não
conseguindo amparar a alegação de que a redução salarial de sua
empregada foi consequência de suposta redução na sua jornada, e,
demonstrada a irregularidade do ato do empregador, merece acolhida a
pretensão da reforma da sentença no que se refere ao pedido de
diferenças salariais e seus reflexos”.
Dano moral
Na
inicial, a professora também requereu a condenação do SESI ao pagamento
de indenização por danos morais, por considerar que a redução salarial
representou ofensa ao seu patrimônio imaterial. Em conclusão, o relator
do processo observou que não há prova nos autos, de que a conduta
patronal tenha abalado de maneira danosa o equilíbrio emocional ou
psíquico da professora, bem como, trazido constrangimento em suas
relações familiares ou profissionais ou prejudicado seu estado de saúde.
Considerou
que, quanto ao tema, a reparação pecuniária, representada pelo
deferimento das diferenças salariais, representa reparação com potencial
suficiente para corrigir a conduta inadequada do empregador. A decisão
foi acompanhada pela Segunda Turma de Julgamento.
Fonte: TRT13
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