JT determina que DF providencie assentos ergonômicos para vigilantes de Hospitais do DF
JT determina que DF providencie assentos ergonômicos para vigilantes de Hospitais do DF
(28/06/2017)
O
juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de
Brasília, determinou que os hospitais da rede pública do Distrito
Federal (DF) devem oferecer aos seus vigilantes assentos que atendam às
condições mínimas de conforto e segurança, conforme manda a Norma
Regulamentadora (NR) 17, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão
foi tomada na análise de Ação Civil Pública ajuizada na justiça
trabalhista pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10).
Na sentença, o magistrado também condenou o DF ao pagamento de
indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil.
A
ação teve início em denúncia apresentada ao MPT pelo Sindicato dos
Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF, com base
principalmente em situação encontrada no Hospital Regional do Gama
(HRG). De acordo com os autos, perícia realizada pelo sindicato e pelo
MPT-10 no local constatou diversas irregularidades no cumprimento de
normas básicas de meio ambiente do trabalho no HRG, que prejudicavam o
conforto, a segurança e a saúde dos vigilantes. Em defesa, o Distrito
Federal salientou que problemas pontuais podem acontecer em qualquer
atividade pública, mas que a questão dos assentos dos vigilantes das
unidades hospitalares do DF não se encontra em situação caótica ou
catastrófica que justifique intervenção judicial.
Perícia
Após visita a cinco unidades de Saúde da Secretaria de Saúde do DF, perito designado pelo juiz concluiu que, no desempenho de suas atividades diárias, alguns vigilantes são expostos a condições de insegurança ergonômica no local de trabalho. Para o magistrado, que não viu nos autos provas que possam afastar o laudo pericial, o MPT-10 tem razão quando diz que não se pode falar que o tomador de serviços, no caso o DF, esteja isento de responsabilidade quanto à higidez no ambiente laboral.
Após visita a cinco unidades de Saúde da Secretaria de Saúde do DF, perito designado pelo juiz concluiu que, no desempenho de suas atividades diárias, alguns vigilantes são expostos a condições de insegurança ergonômica no local de trabalho. Para o magistrado, que não viu nos autos provas que possam afastar o laudo pericial, o MPT-10 tem razão quando diz que não se pode falar que o tomador de serviços, no caso o DF, esteja isento de responsabilidade quanto à higidez no ambiente laboral.
Com
esses argumentos, o magistrado determinou ao DF que sejam
providenciados assentos para as unidades hospitalares que atendam aos
requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação
descumprida e por trabalhador prejudicado. E, por considerar que o labor
dos vigilantes sem condições ergonômicas mínimas caracteriza dano moral
coletivo, uma vez que o ente federado deveria ter zelado pelas
condições de ergonomia quanto aos vigilantes e não o fez, o juiz
condenou o DF, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil,
a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: TRT10
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