Advogada com contrato de associação profissional consegue vínculo empregatício
Advogada com contrato de associação profissional consegue vínculo empregatício
(27/06/2017)
A
2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
manteve decisão da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que reconheceu vínculo
de advogada que trabalhou para empresa Lins Cattoni & Advogados
Associados com um contrato de associação profissional sem averbação da
OAB.
Em
sua defesa, a Lins Cattoni & Advogados alegou que a prova produzida
pela autora da ação demonstra a inexistência dos elementos
caracterizadores do vínculo empregatício, e que a simples ausência de
averbação do seu contrato junto à OAB não impede de ela ser associada ao
escritório.
Entendimento
divergente teve o relator do recurso, desembargador Ronaldo Medeiros de
Souza, ao afirmar que a não averbação do contrato de associação
profissional no registro da sociedade de advogados junto à OAB contraria
expressamente o artigo 39, §, da OAB.
O
desembargador vai mais além, ao afirmar que o art. 39 permite que o
advogado se associe a uma sociedade de advogados, sem vínculo de
emprego, desde que ocorra a participação do advogado nos resultados
dessa sociedade de advogados, o que não foi o caso.
"Ficou
bastante claro que a advogada não teve assegurada a sua participação
nos resultados da sociedade de advogados, nos moldes do previsto no
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB", afirmou o relator.
"A participação dela se restringiu aos pagamentos do valor fixo de R$
1.350,00, além de uma jornada diária a ser cumprida".
Para
Ronaldo Medeiros, ficou constatado que, durante o período contratual,
estiveram presentes os pré-requisitos caracterizadores da relação
empregatícia, vez que a advogada não tinha qualquer autonomia, devendo
cumprir a pauta encaminhada pelo setor administrativo da empresa, com
horário prefixado para iniciar suas atividades, habitualmente às 8h, bem
como para findar a prestação de trabalho, às 18h.
O
voto do relator, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores da
2ª Turma, condenou o escritório de advocacia Lins Cattoni &
Advogados Associados a assinar a CTPS da autora do processo, além do
pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, 13º salário
e FGTS.
Fonte: TRT21
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