Vigilante fotografado dormindo em serviço tem justa causa mantida
Vigilante fotografado dormindo em serviço tem justa causa mantida Em decisão unânime, as desembargadoras da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (SC) mantiveram a dispensa por justa causa de um vigilante de Brusque que foi fotografado cochilando durante o serviço em duas ocasiões, numa mesma indústria da cidade. O trabalhador contestou a demissão na Justiça do Trabalho, alegando que as fotos tiradas pelo cliente não continham data precisa e que não tinha direito a intervalo intrajornada naquele serviço, o que tornava sua jornada extenuante. Ele também ponderou que a empresa foi severa demais, já que em outra situação parecida havia punido outro vigilante com uma suspensão. Os argumentos não convenceram a 2ª VT de Brusque, cuja decisão foi mantida pela 6ª Câmara. Para a relatora do processo, desembargadora Ligia Maria Teixeira Gouveia, o fato de um vigilante dormir em pleno serviço é grave o suficiente para que a empresa perca a confiança no empregado, tor...